Regulamento Interno

  • A Federação das Bandas Filarmónicas do Distrito de Portalegre tem por fins a promoção, desenvolvimento e ensino da Música. Rege-se pelo seus Estatutos e por este Regulamento Interno ao qual confere, no âmbito da Associação, a força dos Estatutos, aprovado em Assembleia-Geral de 10/04/1999 e revistos em Assembleia-geral de 27 de Março de 2004.
  • Com vista a assegurar a unidade da Federação e a salvaguarda dos direitos de todos e cada um dos associados não é permitida a criação de organismos autónomos.
  • A Federarão, visando a cultura do Povo como um todo, coloca-se abertamente ao dispor de todas as Bandas Filarmónicas e Escolas de Música desde que visem atingir os objectivos comuns.
  • A Direcção deverá reunir em sede própria ou na Sede de um associado pelo menos uma vez por mês.
  • A Direcção pode recrutar colaboradores para agregá-los a pelouros carecidos de reforço
  • A Direcção fixa para 2004 a Jóia de 60.00 €.
  • A Direcção estipulou a quota de 120.00 € anual, verba essa destinada à manutenção da Federarão.
  • O Presidente da Direcção pode, no decorrer do seu mandato, promover à alteração de funções na Direcção, dando disso conta à Assembleia-geral, desde que aprovado em Reunião de Direcção.
  • A admissão de Sócios será feita mediante preenchimento de proposta modelo.
  • Os sócios que infringirem os Estatutos ou o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
    • Eliminação de sócio
    • Admoestação
    • Repreensão registada
    • Suspensão até 3 meses
    • Suspensão até 1 ano
    • Expulsão
  • A sanção prevista na alínea a) será automaticamente aplicada ao sócio que deixar de pagar a quota por um período superior a um ano e que, depois de convidado pela Direcção através de carta registada a justificar-se ou satisfazer o pagamento o não faça no prazo de 30 dias.
  • As sanções das alíneas a) a d) são da competência da Direcção e as sanções as alíneas e) e f) competem da Assembleia-Geral, mediante proposta da Direcção.
  • As sanções previstas nas alíneas d), e) e f) não poderão ser aplicadas sem que ao sócio seja dada a possibilidade de defesa em adequado processo disciplinar
  • Só a Assembleia-geral tem poder para aplicar sanções a membros dos Órgãos Sociais.
  • As credenciais passadas pelos Sócios aos seus Representantes para cargos nos Órgãos da Federação têm a validade mínima de um mandato.
  • Os sócios obrigam-se a cumprir os Estatutos e o Regulamento Interno, assim como as decisões dos dirigentes mesmo quando, por deles discordar, reservandose o direito de reclamar ou recorrer para os órgãos competentes.
  • Devem os sócios aceitar os cargos para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo nos casos de justificado impedimento.
  • Devem os sócios exercer gratuitamente os cargos dos Órgãos Sociais e Comissões para que sejam eleitos.
  • Devem os sócios representar a Federação quando disso forem incumbidos, actuando em harmonia com a orientação definida pelos Órgãos Sociais.
  • Os Sócios podem nomear outro Representante no decorrer do seu mandato, devendo para o efeito informar por escrito à Direcção da Federação, salvaguardando-se o direito de veto à Direcção da Federação.
  • Ao exercer o seu direito de veto, a Direcção da Federação obriga-se a apresentar o caso em Assembleia-geral que se pronunciará de forma vinculativa.
  • Em Assembleia-geral, os Representantes dos Sócios nos Órgãos Sociais da Federação, não representam os Sócios.
  • Em Assembleia-geral, os Sócios com quotização em dívida por um período superior a um ano não têm direito de voto.
  • O Representante dos Sócios em Assembleia-geral, ao assinar a folha de presenças, considera-se com plenos poderes, quando chamado a votar qualquer proposta em Assembleia.
  • A suspeita de crime de desvio de fundos ou valores da Federação praticado por sócios obriga a Direcção à suspensão imediata do suspeito e à organização urgente de um Inquérito interno e, em fundo dos resultados deste, à apresentação do caso ao poder judicial.
  • Este Regulamento Interno poderá ser alterado desde que submetido à aprovação de nova Assembleia-geral.

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